LEI Nº 12.563 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público na Administração Estadual, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual.
Fonte: João Azevêdo Lins Filho